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Redução de 30% e 60% na CBS e no IBS: quais atividades têm

Atualizado em · 6 min de leitura

A LC 214/2025 dá redução de 30% na CBS e no IBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos, desde que a empresa cumpra requisitos específicos. A redução de 60% vale para grupos definidos no art. 128, entre eles serviços de saúde e de educação. Itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero.

Como a redução funciona

A redução é aplicada sobre a alíquota, e não sobre o valor do serviço. Uma redução de 30% significa pagar 70% da alíquota normal. Uma de 60% significa pagar 40%.

Em 2027, com a CBS de 11,2% e o IBS de 0,1% (cenário em que o Senado confirma a referência de 11,3%), as alíquotas ficam assim:

Situação CBS 2027 IBS 2027 Total
Sem redução 11,2% 0,1% 11,3%
Redução de 30% 7,84% 0,07% 7,91%
Redução de 60% 4,48% 0,04% 4,52%
Alíquota zero 0% 0% 0%

A alíquota de 2027 ainda depende do Senado. Veja alíquota da CBS em 2027.

Redução de 30%: as 18 profissões do art. 127

O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas para serviços prestados por profissionais de natureza científica, literária ou artística, submetidos à fiscalização de conselho profissional. A lista é fechada:

  1. Administradores
  2. Advogados
  3. Arquitetos e urbanistas
  4. Assistentes sociais
  5. Bibliotecários
  6. Biólogos
  7. Contabilistas
  8. Economistas
  9. Economistas domésticos
  10. Profissionais de educação física
  11. Engenheiros e agrônomos
  12. Estatísticos
  13. Médicos veterinários e zootecnistas
  14. Museólogos
  15. Químicos
  16. Profissionais de relações públicas
  17. Técnicos industriais
  18. Técnicos agrícolas

Profissões fora da lista, como designers, desenvolvedores de software e consultores sem registro em conselho, não têm essa redução.

Requisitos para a pessoa jurídica

Quando o serviço é prestado por uma empresa, todos os requisitos abaixo precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:

  • todos os sócios são habilitados na profissão e estão sob fiscalização do conselho;
  • a empresa não tem outra pessoa jurídica como sócia;
  • a empresa não é sócia de outra pessoa jurídica;
  • a empresa não exerce atividade fora da habilitação dos sócios;
  • os serviços são prestados diretamente pelos sócios, com possibilidade de contar com auxiliares ou colaboradores.

A forma jurídica da empresa e a forma de distribuir os lucros não impedem a redução. Uma sociedade limitada pode ter o benefício, desde que cumpra as condições.

Exemplos de situações que pedem atenção

  • Escritório de engenharia com um sócio que não é engenheiro: em princípio, não cumpre o requisito de todos os sócios habilitados.
  • Escritório de contabilidade que tem uma holding como sócia: não cumpre o requisito de não ter PJ como sócia.
  • Escritório de arquitetura que também revende móveis: a revenda é atividade fora da habilitação dos sócios.

Cada caso tem detalhes. A análise final deve ser feita com o contador.

Redução de 60%: o que diz o art. 128

O art. 128 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de 13 grupos de bens e serviços. Vários dependem de anexos da lei, que listam os itens e as condições.

Grupo Observação
Serviços de educação Itens listados em anexo da lei
Serviços de saúde Itens listados em anexo da lei
Dispositivos médicos Anexo IV, com exigência de regularização na Anvisa
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência Anexo V
Medicamentos Conforme regras da lei; alguns têm alíquota zero
Alimentos destinados ao consumo humano Anexo VII, fora da Cesta Básica
Produtos de higiene pessoal e limpeza Anexo VIII, consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura Conforme regras da lei
Insumos agropecuários e aquícolas Anexo IX
Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais Anexo X
Comunicação institucional Conforme regras da lei
Atividades desportivas Conforme regras da lei
Soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética Anexo XI

Para quem presta serviços, os grupos mais comuns são saúde e educação. Uma clínica ou uma escola só tem a redução sobre os serviços que constam do anexo correspondente.

Alíquota zero: Cesta Básica Nacional

O art. 125 da LC 214/2025 zera a CBS e o IBS para os produtos da Cesta Básica Nacional, listados no Anexo I. Entram itens como arroz, feijão e leite UHT, entre outros.

A lei também prevê alíquota zero para outros grupos, em anexos próprios, como alguns hortícolas e frutas in natura. A classificação de cada produto deve ser conferida pelo código NCM.

Exemplo com números

Três empresas do regime regular emitem uma nota de R$ 10.000 em 2027, no cenário de CBS de 11,2% e IBS de 0,1%.

Empresa Redução CBS IBS Total de tributo
Agência de design Nenhuma R$ 1.120,00 R$ 10,00 R$ 1.130,00
Escritório de advocacia que cumpre os requisitos 30% R$ 784,00 R$ 7,00 R$ 791,00
Clínica médica (serviço listado) 60% R$ 448,00 R$ 4,00 R$ 452,00

O escritório de advocacia destaca R$ 339 a menos de tributo que a agência. A clínica destaca R$ 678 a menos. Para um cliente pessoa física, essa diferença vira preço final menor. O impacto no preço está em como calcular o preço com a CBS.

Por que o CNAE sozinho não decide

Muita gente imagina que a redução vem do CNAE da empresa. Não é assim.

A alíquota da CBS e do IBS é definida por item da nota: o código NBS, no caso de serviços, ou o NCM, no caso de mercadorias. Junto com ele vai o cClassTrib, um código de classificação tributária que indica na nota qual tratamento se aplica, como alíquota cheia, redução de 30%, de 60% ou alíquota zero.

O cClassTrib não substitui NCM, NBS ou CNAE. Ele é um código complementar. Uma mesma empresa pode emitir notas com itens de tratamentos diferentes.

A calculadora oficial da Receita Federal, em versão beta desde 18/07/2025, faz o cálculo por operação e pede NCM ou NBS, CST e cClassTrib. Isso mostra que o que vale é a classificação do item, não o cadastro da empresa.

Erros nesses códigos têm efeito direto no split payment, porque o valor separado no pagamento sai da nota. Veja o que é split payment.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional tem a redução de 30%?

A forma de aplicar as reduções dentro do DAS segue as regras próprias do Simples. Para quem opta pelo regime híbrido e recolhe CBS e IBS por fora, as reduções do regime regular tendem a ser relevantes. Confirme com o contador como fica no seu caso.

Psicólogo, nutricionista ou fisioterapeuta têm a redução de 30%?

Essas profissões não estão entre as 18 do art. 127. Serviços de saúde podem ter redução de 60% pelo art. 128, desde que o serviço conste do anexo correspondente. Verifique a classificação com o contador.

Se um sócio não for habilitado, a empresa perde a redução de 30%?

Pela regra do art. 127, todos os sócios precisam ser habilitados e estar sob fiscalização do conselho. Se um sócio não cumpre essa condição, em princípio a empresa não tem direito à redução.

Mudar o CNAE garante a redução?

Não. A redução depende do item da nota, identificado pelo NBS ou NCM e pelo cClassTrib, e dos requisitos da lei. O CNAE não decide sozinho.

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Fontes