Redução de 30% e 60% na CBS e no IBS: quais atividades têm
A LC 214/2025 dá redução de 30% na CBS e no IBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos, desde que a empresa cumpra requisitos específicos. A redução de 60% vale para grupos definidos no art. 128, entre eles serviços de saúde e de educação. Itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero.
Como a redução funciona
A redução é aplicada sobre a alíquota, e não sobre o valor do serviço. Uma redução de 30% significa pagar 70% da alíquota normal. Uma de 60% significa pagar 40%.
Em 2027, com a CBS de 11,2% e o IBS de 0,1% (cenário em que o Senado confirma a referência de 11,3%), as alíquotas ficam assim:
| Situação | CBS 2027 | IBS 2027 | Total |
|---|---|---|---|
| Sem redução | 11,2% | 0,1% | 11,3% |
| Redução de 30% | 7,84% | 0,07% | 7,91% |
| Redução de 60% | 4,48% | 0,04% | 4,52% |
| Alíquota zero | 0% | 0% | 0% |
A alíquota de 2027 ainda depende do Senado. Veja alíquota da CBS em 2027.
Redução de 30%: as 18 profissões do art. 127
O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas para serviços prestados por profissionais de natureza científica, literária ou artística, submetidos à fiscalização de conselho profissional. A lista é fechada:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
Profissões fora da lista, como designers, desenvolvedores de software e consultores sem registro em conselho, não têm essa redução.
Requisitos para a pessoa jurídica
Quando o serviço é prestado por uma empresa, todos os requisitos abaixo precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:
- todos os sócios são habilitados na profissão e estão sob fiscalização do conselho;
- a empresa não tem outra pessoa jurídica como sócia;
- a empresa não é sócia de outra pessoa jurídica;
- a empresa não exerce atividade fora da habilitação dos sócios;
- os serviços são prestados diretamente pelos sócios, com possibilidade de contar com auxiliares ou colaboradores.
A forma jurídica da empresa e a forma de distribuir os lucros não impedem a redução. Uma sociedade limitada pode ter o benefício, desde que cumpra as condições.
Exemplos de situações que pedem atenção
- Escritório de engenharia com um sócio que não é engenheiro: em princípio, não cumpre o requisito de todos os sócios habilitados.
- Escritório de contabilidade que tem uma holding como sócia: não cumpre o requisito de não ter PJ como sócia.
- Escritório de arquitetura que também revende móveis: a revenda é atividade fora da habilitação dos sócios.
Cada caso tem detalhes. A análise final deve ser feita com o contador.
Redução de 60%: o que diz o art. 128
O art. 128 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de 13 grupos de bens e serviços. Vários dependem de anexos da lei, que listam os itens e as condições.
| Grupo | Observação |
|---|---|
| Serviços de educação | Itens listados em anexo da lei |
| Serviços de saúde | Itens listados em anexo da lei |
| Dispositivos médicos | Anexo IV, com exigência de regularização na Anvisa |
| Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência | Anexo V |
| Medicamentos | Conforme regras da lei; alguns têm alíquota zero |
| Alimentos destinados ao consumo humano | Anexo VII, fora da Cesta Básica |
| Produtos de higiene pessoal e limpeza | Anexo VIII, consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda |
| Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura | Conforme regras da lei |
| Insumos agropecuários e aquícolas | Anexo IX |
| Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais | Anexo X |
| Comunicação institucional | Conforme regras da lei |
| Atividades desportivas | Conforme regras da lei |
| Soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética | Anexo XI |
Para quem presta serviços, os grupos mais comuns são saúde e educação. Uma clínica ou uma escola só tem a redução sobre os serviços que constam do anexo correspondente.
Alíquota zero: Cesta Básica Nacional
O art. 125 da LC 214/2025 zera a CBS e o IBS para os produtos da Cesta Básica Nacional, listados no Anexo I. Entram itens como arroz, feijão e leite UHT, entre outros.
A lei também prevê alíquota zero para outros grupos, em anexos próprios, como alguns hortícolas e frutas in natura. A classificação de cada produto deve ser conferida pelo código NCM.
Exemplo com números
Três empresas do regime regular emitem uma nota de R$ 10.000 em 2027, no cenário de CBS de 11,2% e IBS de 0,1%.
| Empresa | Redução | CBS | IBS | Total de tributo |
|---|---|---|---|---|
| Agência de design | Nenhuma | R$ 1.120,00 | R$ 10,00 | R$ 1.130,00 |
| Escritório de advocacia que cumpre os requisitos | 30% | R$ 784,00 | R$ 7,00 | R$ 791,00 |
| Clínica médica (serviço listado) | 60% | R$ 448,00 | R$ 4,00 | R$ 452,00 |
O escritório de advocacia destaca R$ 339 a menos de tributo que a agência. A clínica destaca R$ 678 a menos. Para um cliente pessoa física, essa diferença vira preço final menor. O impacto no preço está em como calcular o preço com a CBS.
Por que o CNAE sozinho não decide
Muita gente imagina que a redução vem do CNAE da empresa. Não é assim.
A alíquota da CBS e do IBS é definida por item da nota: o código NBS, no caso de serviços, ou o NCM, no caso de mercadorias. Junto com ele vai o cClassTrib, um código de classificação tributária que indica na nota qual tratamento se aplica, como alíquota cheia, redução de 30%, de 60% ou alíquota zero.
O cClassTrib não substitui NCM, NBS ou CNAE. Ele é um código complementar. Uma mesma empresa pode emitir notas com itens de tratamentos diferentes.
A calculadora oficial da Receita Federal, em versão beta desde 18/07/2025, faz o cálculo por operação e pede NCM ou NBS, CST e cClassTrib. Isso mostra que o que vale é a classificação do item, não o cadastro da empresa.
Erros nesses códigos têm efeito direto no split payment, porque o valor separado no pagamento sai da nota. Veja o que é split payment.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional tem a redução de 30%?
A forma de aplicar as reduções dentro do DAS segue as regras próprias do Simples. Para quem opta pelo regime híbrido e recolhe CBS e IBS por fora, as reduções do regime regular tendem a ser relevantes. Confirme com o contador como fica no seu caso.
Psicólogo, nutricionista ou fisioterapeuta têm a redução de 30%?
Essas profissões não estão entre as 18 do art. 127. Serviços de saúde podem ter redução de 60% pelo art. 128, desde que o serviço conste do anexo correspondente. Verifique a classificação com o contador.
Se um sócio não for habilitado, a empresa perde a redução de 30%?
Pela regra do art. 127, todos os sócios precisam ser habilitados e estar sob fiscalização do conselho. Se um sócio não cumpre essa condição, em princípio a empresa não tem direito à redução.
Mudar o CNAE garante a redução?
Não. A redução depende do item da nota, identificado pelo NBS ou NCM e pelo cClassTrib, e dos requisitos da lei. O CNAE não decide sozinho.
Fontes
- Redução de 30% do IBS e da CBS (Estratégia Concursos)
- IBS e CBS: redução de alíquotas para serviços profissionais (Portal Tributário)
- Redução de 60% IBS CBS: setores beneficiados e regras (Simtax)
- Redução de 60% IBS/CBS: lista completa por setor (Tax Radar)
- Tabela cClassTrib: atualizações e impacto na nota fiscal (Jettax)
- Calculadora da Receita Federal para a reforma tributária (TaxUp)