O que é split payment e como funciona na reforma tributária
Split payment é o mecanismo em que o banco ou a instituição de pagamento separa a CBS e o IBS no momento em que o cliente paga e envia essa parte direto para o governo. A sua empresa recebe apenas o valor sem o tributo. As regras estão nos artigos 31 a 36 da Lei Complementar 214/2025, e a primeira fase começa de forma opcional no segundo semestre de 2027.
Por que o split payment existe
No modelo atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e paga os tributos semanas depois, na data de vencimento da guia. Parte da inadimplência e da sonegação acontece nesse intervalo.
Com o split, o tributo nem chega a entrar na conta do fornecedor. A cobrança passa a acontecer junto com o pagamento, o que reduz o espaço para erro e para fraude.
O mecanismo vale para os dois novos tributos sobre consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios).
Como funciona, passo a passo
- A empresa emite a nota fiscal com a CBS e o IBS destacados.
- O cliente paga por um meio eletrônico, como Pix ou boleto, com o valor vinculado àquela nota.
- A instituição de pagamento identifica quanto de tributo há na operação.
- Essa parte é separada (segregada) e repassada ao governo. Segundo informações do mercado, o repasse é consolidado e acontece em geral no dia útil seguinte (D+1).
- O fornecedor recebe o valor líquido em conta.
Na primeira fase, só entram pagamentos entre empresas, feitos por boleto, Pix, TED e TEF. Os detalhes estão em split payment no Pix, boleto e TED.
As três modalidades previstas na lei
A LC 214/2025 descreve três formas de cobrar o tributo ligado ao pagamento. Cada uma tem efeito diferente sobre o crédito do cliente.
Padrão (art. 32)
É a modalidade principal, chamada no mercado de split “inteligente”. O sistema consulta a situação da operação e segrega o tributo devido, descontando valores que já tenham sido pagos.
O valor recolhido dessa forma garante o crédito de CBS e IBS para o comprador que está no regime regular.
Simplificado (art. 33)
Aplica um percentual fixo sobre o valor pago, sem consulta detalhada à operação. É opcional e voltado a vendas para compradores que não são contribuintes do regime regular, como consumidores finais.
O valor separado no simplificado não gera crédito para o comprador. Por isso ele não serve para vendas a empresas que querem aproveitar crédito.
Recolhimento pelo adquirente (art. 36)
Quando o pagamento não passa pelo split, o próprio comprador pode recolher a CBS e o IBS da operação. É uma forma de o cliente se proteger, já que o crédito está ligado ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior.
| Modalidade | Como calcula | Gera crédito ao comprador? | Para quem serve |
|---|---|---|---|
| Padrão (art. 32) | Valor real da operação, descontando o que já foi pago | Sim | Vendas entre empresas do regime regular |
| Simplificado (art. 33) | Percentual fixo sobre o pagamento | Não, sobre o valor segregado | Compradores fora do regime regular |
| Pelo adquirente (art. 36) | Comprador recolhe o tributo da operação | Sim, após o recolhimento | Quando o split não é possível |
O que muda no crédito do cliente
Na CBS e no IBS, o comprador do regime regular desconta o tributo pago nas compras do tributo devido nas vendas. Esse é o princípio da não cumulatividade.
A diferença em relação a hoje é que o crédito depende do pagamento real do tributo pelo fornecedor. O split faz esse pagamento acontecer de forma automática, o que dá segurança ao cliente.
Na prática, um fornecedor que vende com split padrão pode virar argumento comercial: o cliente sabe que o crédito estará disponível.
Vendas parceladas (art. 34)
Quando a venda é parcelada, a segregação é proporcional a cada parcela. O tributo não sai todo na primeira parcela.
Se a nota tem R$ 1.130 de tributos e é paga em três vezes, cada parcela leva cerca de um terço desse valor para o governo. O restante de cada pagamento vai para o fornecedor.
Efeito no caixa da empresa
Hoje, muitas empresas usam o tributo recebido como capital de giro até a data de vencimento. Esse fôlego, que pode chegar a algumas semanas, deixa de existir nas vendas com split.
Três ajustes ajudam a se preparar:
- Projeção de caixa: considerar que a entrada será o valor líquido, não o total da nota.
- Conciliação: o extrato mostra o líquido, e o sistema financeiro precisa casar esse valor com a nota cheia.
- Preço e prazo: rever o preço e as condições de pagamento com o novo cenário. O guia de como calcular o preço com a CBS mostra a conta.
Exemplo numérico
Uma empresa do Lucro Presumido presta um serviço de R$ 10.000 em agosto de 2027 a um cliente do Lucro Real. Para o exemplo, vamos supor que o Senado confirme a alíquota de referência de 11,3%, o que daria CBS de 11,2% e IBS de 0,1% em 2027. O ISS e o IRPJ ficam de fora para simplificar.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor do serviço | R$ 10.000,00 |
| CBS (11,2%) | R$ 1.120,00 |
| IBS (0,1%) | R$ 10,00 |
| Total da nota | R$ 11.130,00 |
Sem split: o cliente paga R$ 11.130,00. A empresa fica com o dinheiro e recolhe R$ 1.130,00 no vencimento.
Com split padrão: o cliente paga R$ 11.130,00 por boleto. A instituição separa R$ 1.130,00 e a empresa recebe R$ 10.000,00. O cliente fica com crédito de R$ 1.130,00.
Com split e três parcelas: cada parcela é de R$ 3.710,00. Em cada uma, cerca de R$ 376,67 vai para o governo e R$ 3.333,33 para a empresa, com ajuste de centavos na última parcela (R$ 376,66 de tributo e R$ 3.333,34 de líquido).
O total recebido é o mesmo nos três casos. O que muda é quando o dinheiro do tributo sai da empresa. A alíquota de 2027 ainda depende do Senado, como explicado em alíquota da CBS em 2027.
Perguntas frequentes
O split payment é um imposto novo?
Não. É uma forma de cobrar a CBS e o IBS, que são os tributos novos. O valor devido é o mesmo, muda apenas o momento e o caminho do pagamento.
Minha empresa é obrigada a usar o split em 2027?
Na primeira fase, prevista para o segundo semestre de 2027, o uso é opcional e restrito a operações entre empresas. A data de obrigatoriedade ainda não foi fixada em norma. O cronograma do split payment reúne o que se sabe.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção?
Como regra, a empresa que fica no Simples puro, recolhendo tudo pelo DAS, está fora da retenção automática. Quem opta pelo regime híbrido passa a recolher CBS e IBS por fora e tende a seguir as regras do regime regular. Veja split payment no Simples Nacional.
Se eu tiver créditos a compensar, perco dinheiro com o split?
O valor segregado entra na apuração da empresa. Créditos de compras continuam sendo abatidos, e eventual saldo credor segue as regras de compensação e ressarcimento da LC 214/2025. O efeito real é de caixa, e o contador pode simular o seu caso.