AlikotaCalculadora de split payment e CBS

Split payment no Simples Nacional: quem tem retenção

Atualizado em · 5 min de leitura

No Simples Nacional, o efeito do split payment depende de uma escolha: ficar no Simples puro, com CBS e IBS dentro do DAS, ou optar pelo regime híbrido, que recolhe esses tributos por fora. Como regra, quem fica no Simples puro está fora da retenção automática nas vendas. Quem vai para o híbrido passa a funcionar, para CBS e IBS, como uma empresa do regime regular.

Simples puro e Simples híbrido

A reforma tributária manteve o Simples Nacional, mas criou uma opção nova para a CBS e o IBS.

Simples puro

A empresa continua pagando tudo em uma guia única, o DAS. A parte que antes era PIS e Cofins passa a ser CBS dentro do DAS, e mais tarde o IBS também entra na guia, no lugar do ICMS e do ISS.

Nada muda na rotina de recolhimento. A empresa não toma créditos de CBS e IBS nas compras.

Simples híbrido

A empresa continua no Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal quando aplicável. A CBS e o IBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito nas vendas e crédito nas compras.

Na prática, a nota passa a destacar CBS e IBS pelas alíquotas cheias do regime regular. O cliente do regime regular aproveita esse valor integralmente como crédito.

Ponto Simples puro Simples híbrido
Onde paga CBS e IBS Dentro do DAS Fora do DAS, pelo regime regular
Alíquota sobre a venda Percentual do DAS da faixa Alíquota cheia do regime regular
Crédito nas compras Não Sim
Crédito para o cliente Limitado ao que foi pago no DAS Valor destacado integral
Retenção por split Em regra, fora Segue as regras do regime regular
Obrigações acessórias Iguais às atuais Maiores, com apuração própria

Quem sofre retenção pelo split

Empresa no Simples puro, vendendo

Como regra, a venda de uma empresa do Simples puro não tem retenção automática de CBS e IBS. Os tributos continuam sendo pagos no DAS, no mês seguinte.

Esse ponto ainda depende da regulamentação operacional do split. A informação de mercado é que o Simples puro fica fora da retenção automática, mas convém confirmar com o contador quando as normas finais forem publicadas.

Empresa no Simples híbrido, vendendo

Ao recolher CBS e IBS pelo regime regular, a empresa entra na lógica do split como qualquer contribuinte desse regime. Quando o cliente pagar por um meio que tenha split, a parte do tributo vai direto para o governo.

Isso traz o efeito de caixa descrito em o que é split payment: a empresa recebe o valor líquido.

Empresa do Simples, comprando

Quando a sua empresa compra de um fornecedor do regime regular e paga com split, a retenção acontece sobre a venda do fornecedor. Para você, o valor pago é o mesmo da nota. O que muda é para onde o dinheiro vai depois que sai da sua conta.

O efeito no crédito do seu cliente

Esse é o ponto que mais pesa na decisão de quem vende para outras empresas.

O cliente que está no Lucro Presumido ou no Lucro Real vai tomar crédito de CBS e IBS sobre as compras. Quando o fornecedor é do Simples puro, esse crédito fica limitado ao valor de CBS e IBS efetivamente pago dentro do DAS.

Para um prestador de serviço em faixa inicial, essa parcela costuma ser pequena. Já um fornecedor do regime regular, ou do Simples híbrido, transfere o crédito cheio.

Um exemplo simples: se dois fornecedores cobram o mesmo preço, mas um gera crédito de R$ 150 e o outro de R$ 1.120, o cliente terá custo líquido menor com o segundo. Isso pode virar pressão para desconto ou para a mudança de regime.

O exemplo completo, com valores, está em Simples puro ou híbrido em 2027.

E quando o cliente é pessoa física ou outra empresa do Simples puro?

Nesse caso, o crédito não importa. Consumidores finais não aproveitam crédito, e empresas do Simples puro também não.

Para quem vende principalmente para esse público, o Simples puro tende a ser mais vantajoso, porque o preço final fica menor. O híbrido acrescentaria a CBS cheia na nota sem benefício para o comprador.

E o MEI?

O MEI não tem a opção pelo regime híbrido. Ele continua recolhendo pelo valor fixo mensal do SIMEI.

Na prática, o MEI fica fora da retenção automática nas vendas. O cliente empresa que compra de um MEI tem crédito limitado ao que foi pago na guia, o que tende a ser um valor muito baixo.

Se a maior parte do faturamento do MEI vem de empresas que vão buscar crédito, a conversa com o contador sobre uma mudança de enquadramento pode fazer sentido no futuro.

Prazos de escolha

  • Setembro de 2026: opção para o primeiro semestre de 2027. Quem optou pode cancelar até 30/11/2026.
  • Março de 2027: opção com efeito a partir de 01/07/2027.
  • A partir de 2027: janelas em março e setembro de cada ano.

O cronograma geral da reforma está em quando começa o split payment.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples puro vai ter imposto retido no Pix?

Como regra, não. O Simples puro segue recolhendo CBS e IBS pelo DAS, fora da retenção automática. A regulamentação operacional do split ainda pode trazer detalhes, então acompanhe com o contador.

Se eu optar pelo híbrido, ainda fico no Simples?

Sim. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Só a CBS e o IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular.

Meu cliente do Lucro Real pode deixar de comprar de mim por eu ser do Simples?

Pode avaliar fornecedores pelo custo líquido, já que o crédito de quem compra do Simples puro é menor. Isso não quer dizer que todo cliente vai mudar. Vale conversar com os principais clientes e simular o efeito no preço.

O MEI pode optar pelo híbrido?

Não. O MEI não tem essa opção e continua no recolhimento fixo do SIMEI.

Faça a conta do seu caso na calculadora

Fontes