Quando começa o split payment: cronograma de 2026 a 2033
O split payment começa no segundo semestre de 2027, de forma opcional e apenas para pagamentos entre empresas feitos por boleto, Pix, TED e TEF. A data em que ele passa a ser obrigatório ainda não foi fixada em norma. A reforma tributária como um todo vai de 2026 a 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.
As fases do split payment
O split depende de uma estrutura grande: bancos, instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisam trocar dados em poucos minutos. Por isso a entrada é gradual.
2026: sem split
Em 2026 o mecanismo não está ativo. O ano serve para testes de sistemas e para a emissão de notas com CBS e IBS destacados.
Segundo semestre de 2027: fase 1, opcional
A primeira fase alcança só operações entre empresas (B2B), pagas por boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões de crédito e débito, vouchers, dinheiro e Pix iniciado via Open Finance ficam de fora.
Quem origina a transação decide se usa ou não o split. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção. O detalhamento está em split payment no Pix, boleto e TED.
Obrigatoriedade: ainda sem data oficial
Em setembro de 2026, publicações do setor relataram que a Receita Federal prevê o uso obrigatório para 2028. Outras reportagens do mesmo mês informaram que a Receita disse não ser possível afirmar ainda quando isso acontecerá.
Até o fim de outubro de 2026, nenhuma norma fixou a data. Trate 2028 como uma referência de planejamento, e não como prazo legal.
Cronograma da reforma tributária ano a ano
A tabela resume a transição dos tributos sobre consumo. Os percentuais do IBS a partir de 2029 são frações da alíquota cheia que cada estado e município vai aplicar.
| Ano | CBS | IBS | PIS/Cofins | ICMS e ISS | Split payment |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Cobrados normalmente | 100% | Não ativo |
| 2027 | Referência menos 0,1 p.p. | 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) | Extintos | 100% | Fase 1, opcional, B2B |
| 2028 | Referência menos 0,1 p.p. | 0,1% | Extintos | 100% | Obrigatoriedade sem data oficial |
| 2029 | Alíquota cheia | 10% da alíquota | Extintos | 90% | A definir |
| 2030 | Alíquota cheia | 20% da alíquota | Extintos | 80% | A definir |
| 2031 | Alíquota cheia | 30% da alíquota | Extintos | 70% | A definir |
| 2032 | Alíquota cheia | 40% da alíquota | Extintos | 60% | A definir |
| 2033 | Alíquota cheia | Alíquota cheia | Extintos | Extintos | A definir |
O que acontece em 2026
É o ano de teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas as empresas que cumprem as obrigações acessórias não têm recolhimento efetivo desses valores. As empresas do Simples Nacional ficaram fora desse teste.
O que acontece em 2027
É a grande virada no plano federal. PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos, mantido para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
A CBS de 2027 será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, porque o IBS de 0,1% completa a conta. O TCU calculou a referência em 11,3%, e o Senado ainda precisa decidir. Veja alíquota da CBS em 2027.
2028
Repete as regras de 2027. Para muitas empresas, é o ano em que o split pode deixar de ser opcional, se a previsão divulgada se confirmar.
De 2029 a 2032
O ICMS e o ISS caem 10 pontos por ano: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção: 10%, 20%, 30% e 40%.
Nesse período a empresa convive com os dois sistemas. A nota terá ICMS ou ISS e também IBS e CBS.
2033
ICMS e ISS são extintos. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo.
O cronograma do Simples Nacional
O Simples tem datas próprias que afetam o split.
- Setembro de 2026: janela para escolher, já para o primeiro semestre de 2027, entre ficar no Simples puro ou recolher CBS e IBS por fora (regime híbrido). A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30/11/2026.
- Março de 2027: nova janela, com efeito a partir de 01/07/2027, que coincide com o início da fase 1 do split.
- A partir de 2027: as opções passam a ocorrer em março e setembro de cada ano.
O MEI não tem a opção híbrida. As consequências de cada escolha estão em Simples puro ou híbrido.
O que fazer em cada etapa
| Quando | O que priorizar |
|---|---|
| Até dezembro de 2026 | Confirmar a alíquota da CBS aprovada pelo Senado e revisar a escolha do Simples, se for o caso |
| Primeiro semestre de 2027 | Ajustar preço, contratos e cadastro de produtos e serviços (NBS, NCM e cClassTrib) |
| Segundo semestre de 2027 | Testar o split com clientes e bancos e ajustar a conciliação |
| 2028 em diante | Preparar o caixa para o split obrigatório, quando a data for publicada |
| 2029 a 2032 | Acompanhar a troca gradual de ICMS e ISS por IBS no preço |
Perguntas frequentes
O split payment já vale em 2026?
Não. Em 2026 o mecanismo não está ativo. A nota fiscal já traz CBS e IBS em caráter de teste, mas sem split.
Quando o split passa a ser obrigatório?
Ainda não há norma com essa data. Notícias de setembro de 2026 citam 2028 como previsão da Receita, enquanto outras dizem que o órgão ainda não definiu. Acompanhe as publicações oficiais e confirme com o seu contador.
Vendas para pessoa física entram no split em 2027?
Não na primeira fase. Ela vale só para operações entre empresas. A extensão para consumidores e cartões fica para etapas posteriores, ainda sem data.
A alíquota da CBS muda em 2029?
Sim. Em 2027 e 2028 a CBS é a referência menos 0,1 ponto percentual. A partir de 2029 ela passa a ser cobrada pela alíquota cheia.
Fontes
- Split payment na reforma tributária (Diário do Comércio)
- Split payment começa sem vendas a pessoas físicas e pagamentos com cartão (Convergência Digital)
- Split payment: obrigatoriedade fica para 2028 (Senior)
- Cronograma da reforma tributária até 2033 (Tax Radar)
- Reforma tributária: transição e alíquotas (Jettax)
- Reforma tributária: prazos (Guia Tributário)