AlikotaCalculadora de split payment e CBS

Quando começa o split payment: cronograma de 2026 a 2033

Atualizado em · 5 min de leitura

O split payment começa no segundo semestre de 2027, de forma opcional e apenas para pagamentos entre empresas feitos por boleto, Pix, TED e TEF. A data em que ele passa a ser obrigatório ainda não foi fixada em norma. A reforma tributária como um todo vai de 2026 a 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir.

As fases do split payment

O split depende de uma estrutura grande: bancos, instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisam trocar dados em poucos minutos. Por isso a entrada é gradual.

2026: sem split

Em 2026 o mecanismo não está ativo. O ano serve para testes de sistemas e para a emissão de notas com CBS e IBS destacados.

Segundo semestre de 2027: fase 1, opcional

A primeira fase alcança só operações entre empresas (B2B), pagas por boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões de crédito e débito, vouchers, dinheiro e Pix iniciado via Open Finance ficam de fora.

Quem origina a transação decide se usa ou não o split. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção. O detalhamento está em split payment no Pix, boleto e TED.

Obrigatoriedade: ainda sem data oficial

Em setembro de 2026, publicações do setor relataram que a Receita Federal prevê o uso obrigatório para 2028. Outras reportagens do mesmo mês informaram que a Receita disse não ser possível afirmar ainda quando isso acontecerá.

Até o fim de outubro de 2026, nenhuma norma fixou a data. Trate 2028 como uma referência de planejamento, e não como prazo legal.

Cronograma da reforma tributária ano a ano

A tabela resume a transição dos tributos sobre consumo. Os percentuais do IBS a partir de 2029 são frações da alíquota cheia que cada estado e município vai aplicar.

Ano CBS IBS PIS/Cofins ICMS e ISS Split payment
2026 0,9% (teste) 0,1% (teste) Cobrados normalmente 100% Não ativo
2027 Referência menos 0,1 p.p. 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) Extintos 100% Fase 1, opcional, B2B
2028 Referência menos 0,1 p.p. 0,1% Extintos 100% Obrigatoriedade sem data oficial
2029 Alíquota cheia 10% da alíquota Extintos 90% A definir
2030 Alíquota cheia 20% da alíquota Extintos 80% A definir
2031 Alíquota cheia 30% da alíquota Extintos 70% A definir
2032 Alíquota cheia 40% da alíquota Extintos 60% A definir
2033 Alíquota cheia Alíquota cheia Extintos Extintos A definir

O que acontece em 2026

É o ano de teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas as empresas que cumprem as obrigações acessórias não têm recolhimento efetivo desses valores. As empresas do Simples Nacional ficaram fora desse teste.

O que acontece em 2027

É a grande virada no plano federal. PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos, mantido para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.

A CBS de 2027 será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, porque o IBS de 0,1% completa a conta. O TCU calculou a referência em 11,3%, e o Senado ainda precisa decidir. Veja alíquota da CBS em 2027.

2028

Repete as regras de 2027. Para muitas empresas, é o ano em que o split pode deixar de ser opcional, se a previsão divulgada se confirmar.

De 2029 a 2032

O ICMS e o ISS caem 10 pontos por ano: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção: 10%, 20%, 30% e 40%.

Nesse período a empresa convive com os dois sistemas. A nota terá ICMS ou ISS e também IBS e CBS.

2033

ICMS e ISS são extintos. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo.

O cronograma do Simples Nacional

O Simples tem datas próprias que afetam o split.

  • Setembro de 2026: janela para escolher, já para o primeiro semestre de 2027, entre ficar no Simples puro ou recolher CBS e IBS por fora (regime híbrido). A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30/11/2026.
  • Março de 2027: nova janela, com efeito a partir de 01/07/2027, que coincide com o início da fase 1 do split.
  • A partir de 2027: as opções passam a ocorrer em março e setembro de cada ano.

O MEI não tem a opção híbrida. As consequências de cada escolha estão em Simples puro ou híbrido.

O que fazer em cada etapa

Quando O que priorizar
Até dezembro de 2026 Confirmar a alíquota da CBS aprovada pelo Senado e revisar a escolha do Simples, se for o caso
Primeiro semestre de 2027 Ajustar preço, contratos e cadastro de produtos e serviços (NBS, NCM e cClassTrib)
Segundo semestre de 2027 Testar o split com clientes e bancos e ajustar a conciliação
2028 em diante Preparar o caixa para o split obrigatório, quando a data for publicada
2029 a 2032 Acompanhar a troca gradual de ICMS e ISS por IBS no preço

Perguntas frequentes

O split payment já vale em 2026?

Não. Em 2026 o mecanismo não está ativo. A nota fiscal já traz CBS e IBS em caráter de teste, mas sem split.

Quando o split passa a ser obrigatório?

Ainda não há norma com essa data. Notícias de setembro de 2026 citam 2028 como previsão da Receita, enquanto outras dizem que o órgão ainda não definiu. Acompanhe as publicações oficiais e confirme com o seu contador.

Vendas para pessoa física entram no split em 2027?

Não na primeira fase. Ela vale só para operações entre empresas. A extensão para consumidores e cartões fica para etapas posteriores, ainda sem data.

A alíquota da CBS muda em 2029?

Sim. Em 2027 e 2028 a CBS é a referência menos 0,1 ponto percentual. A partir de 2029 ela passa a ser cobrada pela alíquota cheia.

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Fontes