AlikotaCalculadora de split payment e CBS

Split payment no Pix, boleto e TED: o que muda em 2027

Atualizado em · 5 min de leitura

Na primeira fase do split payment, prevista para o segundo semestre de 2027, entram pagamentos entre empresas feitos por boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões, vouchers, dinheiro e Pix iniciado via Open Finance ficam de fora, assim como as vendas para pessoas físicas. O uso é opcional, e quem decide é quem origina a transação.

O que entra na primeira fase

A fase 1 vale apenas para operações B2B, em que pagador e recebedor são empresas identificadas por CNPJ.

Meio de pagamento Entra na fase 1?
Boleto Sim
Pix com QR Code dinâmico (cobrança) Sim
Pix com QR Code estático ou por chave Sim
Pix Automático Sim
TED Sim
TEF (transferência entre contas da mesma instituição) Sim
Cartão de crédito, débito ou pré-pago Não
Vale-refeição, vale-alimentação e outros vouchers Não
Pix iniciado via Open Finance Não
Dinheiro em espécie Não
Venda para pessoa física, por qualquer meio Não

A exclusão não depende do setor da empresa. Um supermercado, por exemplo, não usa split nas vendas ao consumidor, mas pode usar quando paga um fornecedor por boleto.

Quem decide usar o split

Na fase 1, o split é opcional para as empresas. Quem decide é o originador da transação, ou seja, quem inicia o pagamento. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção, mas não escolhem pelo cliente.

Boleto e Pix de cobrança

Quem emite a cobrança é o vendedor. Por isso, no boleto e no Pix com QR Code dinâmico, é o fornecedor que informa os valores de CBS e IBS ao banco e define se haverá split.

TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático

Aqui quem inicia o pagamento é o comprador. Ele digita o valor e, se quiser usar o split, informa a CBS e o IBS da operação. O fornecedor precisa passar esses dados ao cliente, normalmente junto com a nota.

Campo vazio e campo zerado

Segundo o manual de operações citado por consultorias, um campo de tributo vazio significa pagamento sem split. Um campo preenchido com zero significa pagamento com split, mas sem nada a separar daquele tributo.

Depois da fase 1, a lei prevê que iniciar um pagamento sem informar CBS e IBS poderá significar a opção pelo procedimento simplificado, que separa um percentual fixo e não gera crédito ao comprador. Essa etapa ainda não tem data.

Como o dinheiro circula

  1. O cliente paga o total da nota pelo boleto ou pelo Pix.
  2. A instituição de pagamento separa a CBS e o IBS informados.
  3. O valor líquido cai na conta do fornecedor.
  4. A parte dos tributos é repassada ao governo de forma consolidada, em geral no dia útil seguinte (D+1), segundo informações do mercado.

A empresa continua responsável pelos valores informados. A instituição de pagamento faz verificações básicas, como se o tributo não é negativo nem maior que o valor da cobrança.

As três modalidades previstas na LC 214/2025 estão explicadas em o que é split payment.

Por que usar o split se ele é opcional?

Para quem vende, o split tira o tributo do caixa na hora. À primeira vista, não há vantagem em adotar antes da hora.

Para quem compra, a história é outra. O crédito de CBS e IBS está ligado ao pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. Pagar com split dá ao comprador a segurança de que o tributo foi recolhido.

Por isso, clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido podem pedir que os pagamentos sejam feitos com split, principalmente em TED e Pix por chave, em que o próprio comprador origina a transação.

O que preparar agora

  • Sistema de notas e ERP: precisa calcular CBS e IBS separados do total e enviar esses valores na emissão do boleto ou do Pix de cobrança.
  • Cadastro de serviços e produtos: os códigos NBS, NCM e cClassTrib definem a alíquota de cada item. Erros aqui viram erro de valor separado.
  • Conciliação: o extrato vai mostrar o valor líquido. O financeiro precisa casar esse valor com o total da nota.
  • Antecipação de recebíveis: contratos de desconto de boleto ou de antecipação podem mudar, já que o valor que entra é menor.
  • Comunicação com clientes: combine quem vai originar o pagamento e como os valores de tributo serão informados.

Quando o split fica obrigatório

Ainda não há data em norma. Em setembro de 2026, parte da imprensa especializada informou que a Receita prevê a obrigatoriedade para 2028. Outra reportagem do mesmo mês relatou que a Receita disse não ser possível afirmar ainda quando isso acontecerá.

O cronograma completo da reforma está em quando começa o split payment.

E as empresas do Simples Nacional?

A empresa no Simples puro, como regra, fica fora da retenção automática nas vendas, porque recolhe CBS e IBS no DAS. Quem opta pelo regime híbrido passa a seguir as regras do regime regular. Veja split payment no Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O split vai valer para Pix de pessoa física?

Não na primeira fase. Ela alcança só operações entre empresas. Vendas a consumidores ficam para etapas posteriores, ainda sem data definida.

Venda no cartão de crédito tem split em 2027?

Não. Cartões de crédito, débito e pré-pagos ficaram fora da fase 1. A inclusão desses meios depende de etapas futuras.

O banco pode recusar o split?

Na fase 1, bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção. A decisão de usar fica com quem origina o pagamento, não com o banco.

O split muda o valor que o meu cliente paga?

Não. O cliente paga o mesmo total da nota. O que muda é o destino do dinheiro: a parte dos tributos vai para o governo, e o restante, para o fornecedor.

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Fontes