Split payment no Pix, boleto e TED: o que muda em 2027
Na primeira fase do split payment, prevista para o segundo semestre de 2027, entram pagamentos entre empresas feitos por boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões, vouchers, dinheiro e Pix iniciado via Open Finance ficam de fora, assim como as vendas para pessoas físicas. O uso é opcional, e quem decide é quem origina a transação.
O que entra na primeira fase
A fase 1 vale apenas para operações B2B, em que pagador e recebedor são empresas identificadas por CNPJ.
| Meio de pagamento | Entra na fase 1? |
|---|---|
| Boleto | Sim |
| Pix com QR Code dinâmico (cobrança) | Sim |
| Pix com QR Code estático ou por chave | Sim |
| Pix Automático | Sim |
| TED | Sim |
| TEF (transferência entre contas da mesma instituição) | Sim |
| Cartão de crédito, débito ou pré-pago | Não |
| Vale-refeição, vale-alimentação e outros vouchers | Não |
| Pix iniciado via Open Finance | Não |
| Dinheiro em espécie | Não |
| Venda para pessoa física, por qualquer meio | Não |
A exclusão não depende do setor da empresa. Um supermercado, por exemplo, não usa split nas vendas ao consumidor, mas pode usar quando paga um fornecedor por boleto.
Quem decide usar o split
Na fase 1, o split é opcional para as empresas. Quem decide é o originador da transação, ou seja, quem inicia o pagamento. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção, mas não escolhem pelo cliente.
Boleto e Pix de cobrança
Quem emite a cobrança é o vendedor. Por isso, no boleto e no Pix com QR Code dinâmico, é o fornecedor que informa os valores de CBS e IBS ao banco e define se haverá split.
TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático
Aqui quem inicia o pagamento é o comprador. Ele digita o valor e, se quiser usar o split, informa a CBS e o IBS da operação. O fornecedor precisa passar esses dados ao cliente, normalmente junto com a nota.
Campo vazio e campo zerado
Segundo o manual de operações citado por consultorias, um campo de tributo vazio significa pagamento sem split. Um campo preenchido com zero significa pagamento com split, mas sem nada a separar daquele tributo.
Depois da fase 1, a lei prevê que iniciar um pagamento sem informar CBS e IBS poderá significar a opção pelo procedimento simplificado, que separa um percentual fixo e não gera crédito ao comprador. Essa etapa ainda não tem data.
Como o dinheiro circula
- O cliente paga o total da nota pelo boleto ou pelo Pix.
- A instituição de pagamento separa a CBS e o IBS informados.
- O valor líquido cai na conta do fornecedor.
- A parte dos tributos é repassada ao governo de forma consolidada, em geral no dia útil seguinte (D+1), segundo informações do mercado.
A empresa continua responsável pelos valores informados. A instituição de pagamento faz verificações básicas, como se o tributo não é negativo nem maior que o valor da cobrança.
As três modalidades previstas na LC 214/2025 estão explicadas em o que é split payment.
Por que usar o split se ele é opcional?
Para quem vende, o split tira o tributo do caixa na hora. À primeira vista, não há vantagem em adotar antes da hora.
Para quem compra, a história é outra. O crédito de CBS e IBS está ligado ao pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor. Pagar com split dá ao comprador a segurança de que o tributo foi recolhido.
Por isso, clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido podem pedir que os pagamentos sejam feitos com split, principalmente em TED e Pix por chave, em que o próprio comprador origina a transação.
O que preparar agora
- Sistema de notas e ERP: precisa calcular CBS e IBS separados do total e enviar esses valores na emissão do boleto ou do Pix de cobrança.
- Cadastro de serviços e produtos: os códigos NBS, NCM e cClassTrib definem a alíquota de cada item. Erros aqui viram erro de valor separado.
- Conciliação: o extrato vai mostrar o valor líquido. O financeiro precisa casar esse valor com o total da nota.
- Antecipação de recebíveis: contratos de desconto de boleto ou de antecipação podem mudar, já que o valor que entra é menor.
- Comunicação com clientes: combine quem vai originar o pagamento e como os valores de tributo serão informados.
Quando o split fica obrigatório
Ainda não há data em norma. Em setembro de 2026, parte da imprensa especializada informou que a Receita prevê a obrigatoriedade para 2028. Outra reportagem do mesmo mês relatou que a Receita disse não ser possível afirmar ainda quando isso acontecerá.
O cronograma completo da reforma está em quando começa o split payment.
E as empresas do Simples Nacional?
A empresa no Simples puro, como regra, fica fora da retenção automática nas vendas, porque recolhe CBS e IBS no DAS. Quem opta pelo regime híbrido passa a seguir as regras do regime regular. Veja split payment no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
O split vai valer para Pix de pessoa física?
Não na primeira fase. Ela alcança só operações entre empresas. Vendas a consumidores ficam para etapas posteriores, ainda sem data definida.
Venda no cartão de crédito tem split em 2027?
Não. Cartões de crédito, débito e pré-pagos ficaram fora da fase 1. A inclusão desses meios depende de etapas futuras.
O banco pode recusar o split?
Na fase 1, bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer a opção. A decisão de usar fica com quem origina o pagamento, não com o banco.
O split muda o valor que o meu cliente paga?
Não. O cliente paga o mesmo total da nota. O que muda é o destino do dinheiro: a parte dos tributos vai para o governo, e o restante, para o fornecedor.
Fontes
- Split payment é obrigatório? O que a fase 1 exige da sua empresa (Tax Group)
- Split payment começa sem vendas a pessoas físicas e pagamentos com cartão (Convergência Digital)
- Split payment na reforma tributária (Diário do Comércio)
- Split payment com foco B2B e repasse D+1 em 2027 (Let's Money)
- Split payment: obrigatoriedade fica para 2028 (Senior)